Princípios Gerais

 

 

  • É importante que os alunos consultem as "Normas de Avaliação"!
  • Estas "Normas" encontram-se no "Guia do Estudante" e em www.letras.up.pt
  • Devido à conclusão da reestruturação curricular no  ano lectivo (2004/05):
    • As disciplinas de 1º, 2º e 3º e 4ª ano funcionam em regime "Semestral".
    • Só situações residuais  admitem o antigo regime "Anual", como o caso do "Seminário" de 4º Ano.
    • O regime Semestral só prevê " Avaliação Final" ou, em casos excepcionais " Avaliação Contínua" .
  • A " síntese" das Normas que se segue   ao regime "Semestral" nos seguintes pontos:
    • Não existe Avaliação Periódica no regime Semestral.
    • A Avalição no "Seminário" de 4º Ano tem regime especial (Relatório e número de presenças a sessões).
  • Salientam-se alguns aspectos mais importantes das "Normas de Avaliação"
    • Avaliação Final:
      • Há 3 épocas para Avaliação Final
        • Janeiro/Feveiro - Semestre I e respectivo "Recurso"
        • Junho/Julho   - Semestre II e respectivo "Recurso"
        • Há uma Época especial em Dezembro, para concluir Licenciatura ou para estudantes em condições especiais (trabalhadores, etc.)
      • Os Exames incidirão sobre a Totalidade da Programa dado.
      • O Aluno fica Aprovado desde que tenha classificação igual ou superior a
        10 valores.
      • Se tiver nota igual ou inferior a 7 valores, o Aluno está excluído.
      • Se tiver nota igual a 8 ou 9 valores terá de prestar "Prova Oral".
      • Neste caso, a classificação Final será a média das notas da "Prova
        Escrita" e da "Prova Oral".
      • Mesmo "Aprovado" na disciplina, porque teve nota igual ou superior a
        10 valores, o estudante pode, num periodo de 48 horas posterior à
        afixação das Notas, requerer na Secretaria uma "Prova Oral" para
        melhoria de Nota.
      • Neste último caso, a nota Final será a média da "Prova Escrita" e da
        "Prova Oral" que requereu, podendo a sua Média Final ser superior ou
        inferior à Nota já obtida!
      • Uma vez concluída a disciplina, podem os Alunos requerer novo exame para
        "Melhoria de Classificação",  em condições estabelecidas pelas Normas do Conselho Pedagógico.
      • Neste caso, a "Nota Final", que pode ser superior ou inferior, à
        classificação anteriormente obtida, nunca prejudica o aluno, pois cabe-lhe
        optar por uma das Notas! Dificilmente se imagina que opte pela mais fraca!!
      • Os Alunos podem solicitar ao docente a consulta das Provas, a fim de saberem os motivos que levarão à classificação obtida.